PROVIMENTO N. 90/2023 - PGJ
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Estudos Climáticos – GabClima-MP/RS.
PROVIMENTO
N. 90/2023-PGJ
Dispõe
sobre a criação do Gabinete de Estudos Climáticos – GabClima-MP/RS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do
Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual
n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO que o Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, dentre eles a defesa do meio
ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, da saúde, do direito à moradia, do
direito à sociedade sustentável;
CONSIDERANDO o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado (nele inserido o sistema climático), bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225,
“caput”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o dano ao
sistema climático configura um dos mais graves relacionados ao meio ambiente,
apresentando características planetárias, difusas e que desafiam uma atuação
integrada, coordenada e concentrada dos órgãos ministeriais;
CONSIDERANDO os impactos
desiguais produzidos pelas mudanças climáticas na saúde e nas condições de
existência das pessoas, sobretudo daquelas que habitam áreas mais expostas a
esses eventos, impõe-se um olhar atento do Ministério Público para a redução
dessas assimetrias;
CONSIDERANDO a necessidade de
promover uma articulação interinstitucional para dar cumprimento aos objetivos
e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei. 12.187/2009) e
da Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (Lei Estadual n. 13.594/2010);
CONSIDERANDO que o Estado do Rio
Grande do Sul está localizado em uma região propícia a condições de tempo severo
devido a características de sua geomorfologia e circulação atmosférica,
situação que impõe uma postura preventiva focada em adaptação e mitigação,
estratégias essas que requerem trabalho integrado dos membros do Ministério
Público, interna e externamente;
CONSIDERANDO a necessidade de
buscar conhecimento com outros órgãos e instituições acerca de ações
preventivas e de mitigação dos efeitos decorrentes das mudanças climáticas,
para utilização pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO que o desequilíbrio do
clima é uma realidade e os impactos dele decorrentes demandam estratégias e
decisões precisas, as quais perpassam, necessariamente, pelo conhecimento de
dados, pelo planejamento e pela atuação articulada entre as esferas federal,
estadual e municipal da administração pública, sem olvidar da imprescindível
participação da sociedade, das universidades, das associações e demais
entidades vocacionadas à proteção ambiental;
CONSIDERANDO que as mudanças
climáticas são um dos principais desafios da humanidade no século XXI e as
ações do Ministério Público, sempre com destacado papel nas questões
ambientais, devem convergir também para esse tema de interesse mundial;
CONSIDERANDO que o enfrentamento
às mudanças climáticas revela a urgência e a necessidade de criação de um órgão
capaz de articular a troca de experiências e de expertises, para subsidiar a implementação de políticas institucionais, primando-se pela
transversalidade, em prejuízo da atuação fragmentada e, muitas vezes,
dissociada da realidade das comunidades afetadas pelas bruscas mudanças
climáticas,
RESOLVE, nos termos do PGEA.01275.000.243/2023,
editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica criado, no
âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Gabinete de
Estudos Climáticos – GabClima-MP/RS,
vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2.º Compete ao GabClima-MP/RS:
I - realizar estudos referentes às causas e
possibilidades de ocorrências de desastres climáticos de qualquer origem, sua
incidência, extensão e consequências, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
II - constituir base de dados com conteúdos
meteorológico, hidrológico e geológico de áreas de risco existentes no Estado
do Rio Grande do Sul;
III - colher e compartilhar dados e estudos
com órgãos públicos e instituições privadas, a fim de subsidiar a implementação de políticas institucionais de prevenção,
mitigação, resposta e recuperação de áreas afetadas por desastres ambientais;
IV - fomentar pesquisas sobre mudanças
climáticas deflagradoras de desastres ambientais, visando à capacitação de
membros do Ministério Público com atuação na matéria ambiental e urbanística, a
fim de que conheçam, no âmbito de atuação de suas respectivas Promotorias de
Justiça, as áreas de maior vulnerabilidade socioambiental, as causas e os
riscos decorrentes dos fenômenos climáticos e estejam capacitados a implementar projetos de prevenção, especialmente, e
de recuperação ambiental e urbanística;
V - elaborar plano de ação climática no
âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, para subsidiar a
Procuradoria-Geral de Justiça à adoção de medidas para redução das emissões
atmosféricas danosas ao meio ambiente geradas pela própria Instituição;
VI - fomentar a realização de parcerias
com organizações da sociedade civil, universidades e centros de pesquisa para o
compartilhamento de informações, de dados e de profissionais com expertise
na área de mudanças climáticas, visando à elaboração de planos de colaboração
para gerenciamento de desastres decorrentes das mudanças climáticas, proteção e
defesa civil;
VII - elaborar material didático-pedagógico e
informativo relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção e de
enfrentamento de desastres naturais decorrentes de mudanças climáticas;
VIII - elaborar mapeamento das áreas de risco
de desastres decorrentes de mudanças climáticas, tais como chuvas intensas,
estiagens e ciclones, para subsidiar a atuação e implementação de programas e
ações pelos membros do Ministério Público em suas respectivas regiões de
atuação.
Art. 3.º O GabClima-MP/RS será coordenado por
membro do Ministério Público com experiência na área ambiental, de livre
escolha do Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções
ordinárias.
Art. 4.º O GabClima-MP/RS contará com a colaboração,
especialmente, dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente e de
Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, além do auxílio técnico
especializado do Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT e dos demais órgãos
existentes na Instituição.
Art.4.ºO GabClima-MP/RS, presidido por
seu Coordenador, contará com a colaboração de um comitê formado por:(Redação conferida pelo Provimento n. 11/2024-PGJ)
I – Coordenador de Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Meio Ambiente – CAOMA;
II – Coordenador de Centro de Apoio
Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias – CAOURB;
III – Coordenador de Centro de Apoio
Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis –
CAODH;
IV – Coordenador de Centro de Apoio
Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica – CAOCON;
V – Promotores de Justiça com ênfase
na atuação em defesa do meio ambiente;
VI – Representantes do Gabinete de
Assessoramento Técnico – GAT.
Art. 4.º O GabClima-MP/RS contará com a colaboração de um comitê, presidido por seu Coordenador, formado: (Redação conferida pelo Provimento n. 38/2024-PGJ)
I – pelos Coordenadores de todos os Centros de Apoio Operacional II – por Procuradores e Promotores de Justiça com ênfase na atuação em defesa do meio ambiente; e III – por Representantes do Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT.
Art. 5.º Sem prejuízo do disposto no artigo
anterior, a critério da Administração, o GabClima-MP/RS
poderá contar com servidor(es) e/ou estagiário(s) e
voluntário(s), para o desempenho de suas funções. Art. 6.º Este Provimento entra em vigor
na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
em Porto Alegre, 07 de novembro de 2023. ALEXANDRE
SIKINOWSKI SALTZ, Procurador-Geral
de Justiça. Registre-se e publique-se. Gilmar Possa Maroneze, Procurador de Justiça, Secretário-Geral. DEMP: 08/11/2023.